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terça-feira, 19 de setembro de 2023

CNJ MANTÉM SERVIDORES DA BAHIA

O CNJ manteve servidores públicos, sem concurso e anteriores à Constituição Federal, nas atividades que atualmente ocupam. Eles foram contratados pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, IPRAJ e, em 1994, foram considerados estáveis pela lei estadual 6.677, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. O conselheiro Marcio Luiz Freitas, na relatoria, declarou: "Nesse sentido e em prol da segurança jurídica, a exoneração dos servidores que passaram a vida laborando na Justiça baiana já em fase da vida que não conseguirão se recolocar no mercado de trabalho, não se mostra como a medida mais adequada e humanizada a ser tomada por este Conselho. O que temos de fato são pessoas que passaram por volta de 30 (trinta) anos de suas vidas atendendo o jurisdicionado e cumprindo com a missão do Judiciário, de modo que isso não pode ser revelado".      

Com essa decisão, não foi atendido pedido do Tribunal de Justiça da Bahia que fez pedido cautelar para exoneração dos servidores, além de suspender atos de concessão de aposentadoria. Esse posicionamento, adveio do próprio CNJ que mandou o Tribunal investigar e exonerar todos os que adquiriram estabilidade indevidamente. Anos passados, o mesmo CNJ volta atrás e decide pela manutenção de todos eles.  


 

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