Afinal, o STF tem, entre seus membros, ministros que não são recomendados, seja pelo trabalho realizado ou até mesmo pelos atributos como julgador. Os ministros Gilmar Mendes, nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e Dias Toffoli pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, situam-se dentre os que nunca deveriam desembarcar na Suprema Corte. Os dois originaram-se de cargos eminentemente políticos, vinculados diretamente à Presidência da República. O ministro Mendes serviu como Procurador-Geral da República, entre os anos de 1985/1988, adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência, entre os anos de 1990/1991, consultor jurídico da Presidência entre os anos de 1991/1992 e advogado geral da União entre os anos de 2000/2002. Foi nomeado nesse mesmo ano de 2002, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, para o STF. O destaque do ministro situa-se mais nas grosserias contra seus colegas e contra magistrados e procuradores do que nos julgamentos. Não se questiona sobre sua competência, que é mais dirigida para seus interesses. Ademais, o ministro Mendes nunca foi juiz e não demonstrou isenção em grande parte de seus julgamentos.
Biografia um tanto semelhante, sem a competência de Mendes, tem o ministro Dias Toffoli que ingressou na advocacia em 1991. Foi consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores, CUT, entre os anos de 1993/1994, assessor jurídico do PT, entre 1995/2000, subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, entre os anos de 2003/2005, no governo do presidente Lula. Atuou nas três campanhas de Lula; em 2007, como Mendes, ocupou a advocacia-geral da União e dois anos depois é escolhido ministro. A carreira de Toffoli demonstra seu despreparo jurídico, porque tentou por duas vezes ser juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi reprovado. O ministro Toffoli, antes de vestir a toga de juiz, envolveu-se em questões na Justiça e teve condenações para devolver valores, resultado de licitações questionadas, no estado do Amapá.
Enfim, a cadeira da ministra Rosa Weber, em reverência à condição da melhor magistrada(o) do STF, deveria ser ocupada por um juiz com pelo menos parte de suas atribuições: discreta, fala só nos autos, técnica, respeitosa com os colegas, com magistrados, procuradores e advogados e sem o protagonismo individual de muitos ministros.
Salvador, 3 de setembro de 2023.
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