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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

CONDOMÍNIO: CORTE DE ÁGUA E INDENIZAÇÃO

O juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, condenou um condomínio, em indenização por danos morais, fixando no valor de R$ 10 mil, porque o síndico cortou o fornecimento de água de uma moradora que estava inadimplente com as obrigações condominiais. Houve recurso e a 25ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença condenatória. Moradores em atraso superior a 45 dias têm o fornecimento de água cortado, indevidamente. A relatora do caso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, escreveu no voto: "O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedores. A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à agua, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, ao final, viola o princípio da dignidade humana".   

 

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