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terça-feira, 12 de setembro de 2023

CONTRIBUIÇÃO MESMO DE QUEM NÃO É SINDICALIZADO

O STF encerrou ontem a votação sobre pagamento de contribuição assistencial por todos os trabalhadores não sindicalizados. O entendimento foi de que o trabalhador que não se manifestar pelo não pagamento estará, no silêncio, permitindo a cobrança. O caso refere-se a um processo de um sindicato do Paraná, mas mesmo assim teve repercussão geral; ademais, discutia-se Embargos de Declaração e o ministro Luís Roberto Barroso foi para o mérito e definiu que é importante garantir fonte de financiamento das entidades; o ministro Gilmar Mendes, na condição de relator, abandonou seu voto para acompanhar Barroso.    

Até o ano de 2017, os sindicatos "nadavam" em dinheiro, com R$ 3 bilhões por ano; a partir daí perderam a boa fonte responsável por corrupção. São três as fontes de recursos dos sindicatos: contribuição assistencial, destinada às negociações coletivas dos sindicatos; contribuição sindical que banca o sistema sindical e confederativa para a cúpula do sistema sindical. O STF já tinha definido que a cobrança de não associados é inconstitucional e constitucional o fim do imposto. Agora muda tudo de novo, e assim tem andado o Supremo.    

 

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