A delegada do município de Morpará, Áurea Dulce Dias Lustosa, conseguiu retornar ao cargo que ocupava, de conformidade com decisão do STF. Ela foi acusada de praticar infrações penais e utilizar serviços de pessoa fora do quadro de pessoal da Polícia Civil para praticar atos conferidos a servidores da corporação. O Processo Administrativo Disciplinar que tramitou conta a delegada fez a recomendação de suspendê-la do cargo pelo prazo de 60 dias, mas o governador Jaques Wagner preferiu adiantar e demitiu a delegada do posto que ocupava, em concurso público. O caso desembarcou no STF e coube a relatoria à ministra Rosa Weber que escreveu no voto vencedor: "In casu, revela-se desproporcional e inadequada a penalidade de demissão imposta à Demandada, tendo em vista os seus bons antecedentes funcionais, bem como a escassez de condições para se laborar dignamente na Delegacia Territorial de Morpará/BA". A ministra ainda assegura que decisão do STJ permite à autoridade agravar a pena, sem alterar sua natureza, daí porque não comportava a pena demissão, aplicada pelo então governador.
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