sexta-feira, 22 de setembro de 2023

DESEMBARGADORES: EXCLUSÃO DE ANTIGUIDADE PARA ELEIÇÃO

Há dois anos tramita no Tribunal de Justiça da Bahia proposição para alterar o Regimento Interno, no que se refere ao critério de antiguidade como condição necessária para habilitação à inscrição na eleição da mesa diretora. Atualmente, podem candidatar para presidente, 1º e 2º vice-presidentes apenas os desembargadores mais antigos. Em sessão na qual discutiu-se o tema, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, atual 1ª vice-presidente, pediu vista e o processo não foi mais pautado. O desembargador Jatahy Júnior manifestou pela continuidade do critério de antiguidade apenas para o cargo de presidente, considerando a singularidade do encargo, "potencial substituto do governador do estado"; outros desembargadores defendem a exclusão da antiguidade, como elemento indispensável para apresentar o nome na eleição da mesa diretora. No final de agosto, o desembargador José Jorge Barreto solicitou ao presidente, desembargador Castelo Branco, celeridade na apreciação da proposta e manifestou pela exclusão da antiguidade, como premissa para pleitear participação da eleição em novembro próximo da nova direção da Corte.   

 

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