O julgamento dos Embargos teve início em agosto/2020, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os Embargos e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Na sequência, o ministro Dias Toffoli pediu vista e devolveu o processo dois anos depois com voto acompanhando o ministro relator; também seguiram o mesmo entendimento os ministros Kassio Nunes e Alexandre de Moraes, ficando o ministro Edson Fachin na divergência para acolher os Embargos, quando outro pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que devolveu o processo um ano depois; Barroso, na sessão do mês de abril, manifestou favorável à cobrança da contribuição assistencial e Gilmar Mendes resolveu mudar seu voto. Nesse período, foi aprovada e sancionada lei de reforma trabalhista que estabeleceu ser permitia a contribuição sindical somente com autorização prévia e expressa. Aí vem o motivo todo da mudança de entendimento: é fato de que os sindicatos perderam sua fonte de custeio. O voto do ministro Barroso foi no sentido de ser garantida a cobrança, mas com direito de o empregado se opor a ela. Enfim, é o dito pelo não dito.
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