A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empregada, por danos extra-patrimonias, porque chamou trabalhadores da igreja em greve de "pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas". A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo; uma testemunha ouvida declarou que o pastor disse que "os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos e que mandaria todos embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo". Na audiência, o preposto da Igreja declarou à juíza que "ao representante da reclamada não é facultado desconhecer fato essencial ao deslinde do feito, atraindo, a pena de confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos". Escreveu a magistrada na sentença: "a crença não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em público diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão".
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