Prosseguiu o magistrado: "Postas estas razões, firmado no princípio geral de cautela, soa imperativo neste estágio do processo revoga a decisão que deferiu a tutela da urgência, bem como as respectivas extensões deste processo que lhe seguiram, para todos os jurídico e legais efeitos". O magistrado tinha concedido liminares para a Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor, que vendia o esquema do "limpa-nome". Os autores dessas ações figuram como associados das entidades que protocolam as demandas judiciais, todavia, "na prática são clientes de empresas que cobram até R$ 1,5 mil para ocultarem as dívidas". Os responsáveis por essas ações buscaram o Judiciário dos estados da Paraíba, Piauí e Pernambuco para aprontar a maracutaia. O magistrado deverá responder a processo administrativo no âmbito do CNJ.
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