A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, que julgou procedente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, para obrigar o Banco C6 S/A a devolver valores transferidos, após furto do celular do autor. Trata-se de um cliente que teve o celular furtado, daí ocasionando transferências bancárias através do aplicativo do banco. A ação de indenização contra o banco C6, inicialmente provida, inclusive com condenação de danos morais, foi reformada, porque os desembargadores não constataram provas do nexo causal para comprovar falha do banco na prestação dos serviços. O relator, desembargador Irineu Fava escreveu no voto: "inexiste nos autos prova do nexo causal a comprovar que realmente houve falha na prestação de serviços ou que o evento faça parte da teoria do risco profissional". Explicou que "no caso, observa-se que era impossível o banco réu saber que o celular do autor tinha sido furtado e que as operações efetuadas no celular não eram de autoria dele".
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