A juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, condenou, na quarta-feira, 13, um laboratório de exames diagnósticos na indenização de R$ 10 mil, por danos morais, porque negou-se em realizar exame para rastrear câncer de próstata em uma estudante transexual, de 23 anos. A magistrada classificou de discriminatório o atendimento do laboratório. A defesa alega que o sistema eletrônico não autorizou a inserção do exame de PSA para pessoas do sexo feminino. A mulher é trans e alegou que ainda possuía a próstata, em questionamento do laboratório. A magistrada condenou a conduta do laboratório, porque alterou o sexo da jovem no sistema eletrônico; na certidão de nascimento figurava o sexo feminino, mas o laboratório colocou masculino, configurando a violação à honra. O processo tramitou em segredo de justiça e comporta recurso.
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