segunda-feira, 25 de setembro de 2023

LOJA É RESPONSÁVEL POR OBJETOS FURTADOS

O estabelecimento comercial que dispõe de estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e vigilância dos bens confiados, respondendo por eventuais prejuízos. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Colégio Recursal de Osasco/SP, quando julgou procedente Reclamação de três clientes contra loja de conveniência, obrigando-a a indenizar em R$ 9 mil por danos materiais e morais. É que tiveram seus pertences levados, constantes de notebook, livro, agenda, e passaportes. As vítimas comprovaram as alegações, segundo voto do relator, acompanhado por seus pares; a loja de conveniências, reconheceu os fatos, mas de "forma vazia" buscou justificativas.  

O relator invocou Súmula 130 do STJ que diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator mencionou o tamanho do estacionamento, com sistema de segurança com diversas câmeras, mas nada disso foi exibido como prova para sustentar a defesa. Os danos morais resultam de "todos os transtornos suportados pelos autores após o furto de sua mochila, em decorrência da falha na prestação de serviços do recorrido, que superam o mero aborrecimento cotidiano".      

 

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