O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu na sexta-feira, 1º, concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, atendendo pedido do PT que reclamava contra lei local, fixando limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM. O fundamento é de que a restrição mostra-se inconstitucional, porque viola a igualdade de gênero. Escreveu o ministro: "No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade".
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