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domingo, 10 de setembro de 2023

NEGADO BLOQUEIO DE PASSAPORTE

Em Agravo de Instrumento, Jaime Bossa, teve indeferido pedido de bloqueio de passaporte do executado, em Cumprimento de Sentença, como medida coercitiva para cumprimento de obrigação. Trata-se de uso de meio atípico para cumprimento de execução, na qual o juiz Carlos Henrique Licheski Klein, do Tribunal de Justiça do Paraná, entendeu que o bloqueio do passaporte "não guarda pertinência lógica com as finalidades da execução, porque não tem o condão de induzir, obrigatoriamente, o executado ao pagamento do débito". O magistrado assegura que as tentativas frustradas de penhora "não é suficiente para justificar a adoção da medida coercitiva em questão". Para se servir dos meios de execução atípicos, o credor deve mostrar "indícios da existência de patrimônio expropriáveis do devedor, por meio de decisão com fundamentação adequada às especificidades do caso concreto, seguindo-se o contraditório e a proporcionalidade". A execução tramita há mais de três anos, com bloqueios, indisponibilidade de bens e acordos, mas o credor não conseguiu fazer cumprir os termos da sentença.            

 

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