A OAB manifestou à ministra Rosa Weber no sentido de reconsiderar a sessão de julgamento dos réus do 8 de janeiro, no plenário virtual. A entidade admite o plenário virtual, somente no caso de anuência dos advogados do processo; assegura, na petição, que "o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. O julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantir da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realização sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra".
A OAB prossegue: "É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo". No requerimento, o presidente nacional, Beto Simonetti e outros que assinam, alegam que é importante o contato entre a advocacia e a magistratura para a prestação jurisdicional, fundamentalmente, no caso de instância única, como ocorre com os processos do 8 de janeiro.
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