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sábado, 9 de setembro de 2023

POLICIAIS CIVIS COM INTEGRALIDADE E PARIDADE

O STF, finalmente, decidiu ação protocolada por uma policial civil de São Paulo, desde o ano de 2018. Na ação, pede-se a integralidade no direito de aposentadoria, que implica no recebimento do salário da ativa e a paridade com reajustes concedidos aos profissionais que estão no exercício do mesmo cargo. Na tese, depois do julgamento virtual, encerrado no dia 1º de setembro consta: "o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na lei nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, a regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso 2, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".  

A decisão é válida para todos os processos do tipo no país. Em outras palavras, o STF decidiu que o policial e os demais servidores da área de segurança, previstos na Constituição, e que estão em atividade de risco, devem observar somente as exigências da lei complementar de 1985, até a emenda constitucional 103. Eles não precisam cumprir as regras de transição, apresentadas por várias reformas, na forma da lei complementar 51, de 1985. 

 

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