EX-PROCURADOR NÃO VAI AO STF
Deltan Dallagnol, ex-procuradora da República, desistiu de recorrer da decisão do TSE que cassou seu mandato de deputado federal. Em entrevista ao coluna Lauro Jardim do jornal O Globo, declarou Dallagnol: "No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exercício de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na corte". Adiante: "o STF está destruindo a democracia que deveria proteger, com decisões cada vez mais arbitrárias". O último recurso de Dallagnol foi Embargos de Declaração ao TSE que manteve o acórdão questionado.
BANCO NÃO PAGA HORAS EXTRAS A ADVOGADOS
Em recurso de Revista, protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra Banco do Nordeste do Brasil S/A, o TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que reformou sentença para excluir obrigação de o estabelecimento bancário pagar horas extras a advogados. O entendimento sustentou-se na vinculação das regras do edital no concurso público, em jornada de trabalho prevista de seis horas. O relator do caso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, escreveu no voto: "Ante o exposto, conheço do apelo por divergência jurisprudencial específica, demonstrada pelo aresto de pág. 668-673, ora com o entendimento predominante da SBDI-1 desta Corte, é de que, em face do princípio da vinculação às regras do edital do concurso público, a jornada de trabalho nele prevista equivale ao ajuste contratual expresso do regime de dedicação exclusiva".
POLICIAL PEDE R$ 1 MILHÃO DE ROBERTO JEFFERSON
Karina Lino de Miranda, agente federal, ingressou com ação de indenização por danos morais, físicos, estéticos, psicológicos, à honra e à reputação, na 1ª Vara da Comarca de Três Rios/RJ, contra Roberto Jefferson, ex-deputado federal. Ela foi atingida por dois disparos no dia 23 de outubro/2022 e reclama o valor de R$ 1 milhão. Na ação consta que Roberto Jefferson filmava e divulgava vídeos em suas redes sociais, transformando o ato em difamação e fake news. Jefferson dizia que "o pau cantou, que havia atirado nos policiais e que ia piorar muito". A agente queixa-se de lesões corporais, sequelas físicas, causando danos à sua integridade física, psicológica e de aparência; alega que perdeu a "sensibilidade no rosto e no quadril".
BOLSONARO PODERÁ DEPOSITAR VALOR DAS JOIAS
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi aconselhado por auxiliares a depositar em juízo o valor referente às joias que ganhou de presente e vendeu. Os conselheiros orientam a depositar, principalmente dos presentes que ainda não foram localizados, entre os quais um relógio Patek Phillippe, avaliado em R$ 375 mil. O objetivo do depósito prende-se à sustentação da tese de que o ex-presidente não tinha intenção de enriquecimento ilícito, além da afirmação de que "não liga para dinheiro". O dinheiro seria depositado numa conta da Justiça até que o caso seja julgado. Os advogados de Bolsonaro vão avaliar a viabilidade da sugestão.
TORNOZELEIRAS NA BAHIA
Somente na Bahia 1.852 pessoas são acompanhadas com tornozeleiras eletrônicas, segundo informes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP. Todavia, o uso do artefato não tem impedido no cometimento de novos crimes. A tornozeleira eletrônica constitui uma das medidas cautelares usada pelo juiz, fixando prazo para o uso, sob controle e vigilância, visando cumprimento da decisão. A pessoa com a tornozeleira é acompanhada, nas 24 horas, em toda a sua movimentação pela Central.
STF MANTÉM PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
O art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738/2008 foi mantido pelo Plenário do STF, negando embargos de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. O dispositivo estabelece a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. A insurgência deu-se sob entendimento de que cabia o reajuste do piso nacional aos estados através de lei e não por portaria do MEC. Com voto do relator, ministro Barroso, incialmente, a ADI foi julgada improcedente e agora, negado os Embargos.
Salvador, 19 de setembro de 2023.
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