JUSTIÇA SUSPENDE USO DE CÂMERAS
A Defensoria Pública de São Paulo, em Ação Civil Pública, conseguiu liminar para obrigar os policiais que atuam na Operação Escudo, na Baixada Santista, ao uso de câmeras acopladas ao uniforme, conforme decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo. O pedido da Defensoria foi reiterado pelo Ministério Público. A Operação Escudo foi deflagrada em julho, um dia depois da morte de um soldado no Guarujá. A Operação já provocou 28 mortes. A liminar foi suspensa no mesmo dia, sexta-feira, 22, pelo desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo pedido do governo do Estado. O fundamento foi de que "a determinação impede que policiais que estejam sem câmeras atuem na operação, causando "lesão de difícil reparação à ordem, à economia e na segurança pública".
PRESCRIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO
Em Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu o entendimento de que a prescrição da pretensão executória para condenação a quatro anos e um mês de prisão tem início no trânsito em julgado da sentença. Essa decisão modificou acórdão do STJ, porque não reconheceu a prescrição nesse caso. Escreveu o ministro: "Considerando o julgamento do ARE 848.107 - Tema 788 por esta Corte, resta claro que o ato apontado como coator, que manteve a decisão do TRF da 3ª Região em agravo à execução penal, é divergente da recente orientação proferida pelo STF. Logo, evidente o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, sendo necessária a reparação por esta via".
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
A juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Betim/SP, aplicou o princípio da insignificância em crime tributário federal, porque o débito não ultrapassou o limite de R$ 20 mil, de conformidade com jurisprudência do STJ. A magistrada aplicou o mesmo entendimento para tributos estaduais, absolvendo uma mulher acusada da prática de crime tributário. Escreveu, na sentença, a magistrada: "No caso, os valores suprimidos alcançaram o montante de R$ 11.844,56 (onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), como descrito na peça acusatória, restando evidente a atipicidade material da conduta atribuída à denunciada".
CANDIDATO A PROFESSOR COM NOVO PSICOTÉCNICO
Um candidato a professor de Educação Física, em Salvador, terá de submeter-se a novo exame psicotécnico, em concurso público, segundo decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a nomeação sem a necessidade de novo teste, mesmo tendo o candidato tinha sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeiro grau anulou a alegada inaptidão, sob fundamento de que os critérios do teste não foram objetivos. O Tribunal manteve a sentença e o ministro revogou, determinado novo exame, sustentado em julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, Tema 1009, do STF.
DÍVIDA PRESCRITA SEM COBRANÇA
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o consumidor não poderá ser cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por dívida prescrita. O entendimento foi de que "consumada a prescrição, mesmo que subsistente a obrigação natural, não cabe cobrança". Trata-se de um cidadão que estava sendo cobrado por uma empresa, na plataforma Acordo Certo, por dívida de R$ 11.644,22, datada de 2010 e prescrita em 2017. A juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia/SP, julgou improcedente e o colegiado manteve a sentença, esclarecendo que nem extrajudicialmente a dívida poderia ser cobrada.
MINISTRO DA JUSTIÇA: DESAFIADOR QUADRO DA BAHIA
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, classificou de "cenário desafiador no âmbito da segurança pública" a situação da Bahia. Dino ainda falou que a situação da Bahia é "muito difícil" e o governo federal fortalece "a presença da Polícia Federal para apoiar essas ações. Toda a ocorrência retorna à morte de um policial federal, no dia 15 de setembro, e desde então já foram mortas 14 pessoas, em situações de confronto.
Salvador, 24 de setembro de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário