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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO DO JÚRI

O STJ tem anulado acórdãos que não admitem a execução antecipada da pena contra réus condenados por crimes contra a vida, antes do trânsito em julgado das condenações. A 5ª Turma autorizou a execução da pena dos condenados pela chacina de Unaí, na qual fiscais do trabalho foram assassinados durante fiscalização, em 2004. Entretanto, no ano passado, o mesmo tribunal inadmitiu a execução antecipada da pena, assegurando que nos casos dos crimes do Tribuna do Júri, a presunção de inocência prevalece até o trânsito em julgado. Este entendimento viola o disposto no art. 492, inc. I, alínea "e", que manda o juiz determinar a execução provisória, quando a pena foi igual ou superior a 15 anos de reclusão. 

O Ministério Público ajuizou reclamação constitucional no STF, alegando que acórdãos das turmas do STJ violam a Súmula 10 da Corte, que diz: "viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". Assim, importa ao não aplicar o art. 492, inc. I, alínea "e" do CPP, o STJ viola a regra da Constituição Federal que trata: "somente pelo voto da maioria absoluta dos membros de seu órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei".   

BRASILEIRO FUGITIVO FOI ENCONTRADO

Danilo Cavalcante, condenado à prisão perpétua, fugiu do presídio na Pensilvânia no dia 31 de agosto e foi encontrado na manhã de hoje, 13; ele estava em uma área de floresta perto do South Coventry, embaixo de uma pilha de madeira e a descoberta só aconteceu porque a Polícia contou com cães farejadores, câmeras térmicas, aviões e helicópteros. Cavalcante ainda tentou fugir, rastejando pela vegetação. A Operação contou com 500 policiais e foi destacado o fato de nenhum tiro ter sido disparado, assim como não houve ferimento algum.

BRASIL PODE SAIR DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O ministro da Justiça, Flávio Dino, declarou hoje, 13, que o governo poderá rever a adesão ao Tribunal Penal Internacional. Ele alega, como falou Lula, que as grandes potências como Estados Unidos, Rússia e China não participam, mas esquece que mais de 100 países aderiram ao Tribunal. França e Reino Unido, por exemplo, participam do sistema internacional. Tudo isso, pela declaração de Lula de que o Brasil não prenderia o ditador russo, se viesse ao Brasil; posteriormente, o presidente soube que o Brasil teria de obedecer ao Tratado, porque as normas foram incorporadas à legislação brasileira.  

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE DALLAGNOL

Na apreciação da cassação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol, o TSE formou maioria para negar o recurso, proposto pelo ex-procurador para suspender a cassação do seu mandato. O julgamento processa-se no Plenário virtual e os ministro Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e André Tavares votaram pela manutenção da cassação. A votação continua até quinta-feira, 14, e falta votar os ministros Floriano Azevedo Marques, Kassio Nunes Marques e Raul Araújo. 

EX-JOGADOR ROBINHO QUESTIONA DECISÃO ITALIANA

A defesa do ex-jogador Robinho questiona pedido da República da Itália, no sentido de ele cumprir a pena de nove anos no Brasil, pela prática do crime de estupro. Alega ser inconstitucional e, portanto, não há tratado ou lei internacional entre os dois países, além de ofender a soberania do país. A sentença estrangeira depende de homologação e o relator é o ministro Francisco Falcão e o advogado de Robinho assegura que há fatores impeditivos da homologação. O impedimento mais forte situa-se na Constituição que proíbe extradição de brasileiro nato para se submeter à ação penal por imputação feita no estrangeiro. Se não pode ser extraditado, a pena da Itália não pode ser cumprida. 

DECISÃO DE TOFFOLI REPERCUTE   

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli continua repercutindo e mostrando que o ministro buscou aproximação com o instinto vingativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem aprofundar nas várias nuances do caso. Afinal, o ministro, de uma só tacada, resolveu sozinho anular homologações de acordos de leniência, pela prática aberta do crime de corrupção, observando somente razões processuais, praticadas há anos passados. O ministro priorizou interesses individuais, dos grandes empresários e dos políticos, descuidando dos interesses de ordem pública. Além de tudo isso, Toffoli, parece querer investigar e punir magistrados e procuradores, em clara criminalização do sistema de Justiça e contra os "crimes de colarinho branco".   

O ministro para aparecer, com decisão tão polêmica, quis agradar ao presidente e ficou sem condições para perceber o grande equívoco cometido, porquanto há um laudo de 321 páginas da Polícia Federal, atestando a integridade dos dados da Odebrecht, entregues ao Ministério Público Federal, onde constam informações sobre pagamentos de propina a centenas de políticos, lobistas e doleiros denunciados. A Polícia Federal examinou 11 discos rígidos e dois pendrives, como cópias dos sistemas Drousys e MyWebDay, onde a Odebrecht armazenava os registros de pagamentos e que estavam na Suécia e na Suíça. O então juiz Sergio Moro foi quem pediu a elaboração desses documentos, em 2018, visando autenticação da validade das provas apresentadas pela empreiteira, inclusive que serviu para as denúncias contra Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao terreno, doado pela Odebrecht para o Instituto Lula. Neste processo, Lula foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas o ministro aposentado Ricardo Lewandoski mandou a ação para o arquivo, sob fundamento de falta de integridade das provas. Enfim, é um erro atrás do outro, visando livrar Lula, políticos e empresários dos processos de corrupção e objetivando punir os juízes e procuradores que aturaram no combate à corrupção.    

Salvador, 13 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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