CONGRESSO PODE PARALISAR GOVERNO
O Congresso americano poderá ser responsável pela suspensão de vários órgãos do governo americano. O ano fiscal, nos Estados Unidos, tem início no dia 1º de outubro, e o Legislativo terá de votar 12 projetos de leis orçamentárias que autorizam gastos por órgãos federais, até o dia de hoje. Se não houver aprovação, os funcionários públicos e militares não receberão seus vencimentos, não haverá concessão de empréstimos para pequenos negócios e os parques nacionais não permanecerão abertos, além de constituir impedimento para emissão de certidões de casamentos, além de outras situações. A paralisação só não atinge serviços essenciais, como saúde. Segundo informa a EY cada semana parada importa na redução de 0,1 ponto percentual na atividade econômica no quarto trimestre, significando US$ 6 bilhões por semana.
STF CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE
O STF, no plenário virtual, formou maioria para fixar prazo para o Congresso fazer uma lei fixando prazo de licença-paternidade para trabalhadores. Sete ministros entenderam que houve omissão do Congresso não legislando sobre o assunto. A votação prossegue até o dia 6 de outubro. Trata-se de decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Na petição, a parte autora diz que o art. 7º da Constituição estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de melhoria na condição social, como "licença-paternidade, nos termos fixados em lei". Apesar disso, não há legislação sobre a matéria, forçando o uso de regulamentação que fixa o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até definição de lei que não apareceu. A licença-maternidade é de 120 dias.
MAIS SUJA QUE GALINHEIRO, SEM DANOS MORAIS
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apreciou recurso de uma ação de indenização por danos morais, na qual um homem, vendedor de batatas, no Facebook, fez afirmações contra uma mulher, no mínimo inconvenientes, como: "vale menos que uma garota de programa", "é mais suja que um galinheiro". Os desembargadores consideraram "exercício legítimo dos direitos" e as mensagens "não causaram nenhum dano", porque houve expressão de sua percepção estritamente pessoal e subjetiva". Os magistrados isentaram o homem do cometimento de ato calunioso ou difamatório. Asseguram que "a postagem não fere o direito constitucional quando o seu conteúdo é despido do ânimo de difamação, calúnia ou injúria".
AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS
Um homem foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, porque ameaçou divulgar fotos e vídeos íntimos de uma mulher; na punição consta também os danos morais no valor de R$ 5 mil. Em janeiro/2023, em rede social o réu acusou e constrangeu a mulher com ameaça de divulgar fotos e vídeos íntimos dela, buscando para evitar seu ato o valor de R$ 2 mil. Na denúncia, consta que o celular antigo da vítima foi acessado pelo homem, que criou um perfil falso na rede social com a ameaça de divulgar as fotos e vídeos para seu ex-companheiro, com quem o réu manteve contato, mas o ex-marido da mulher recusou a proposta de dinheiro e bloqueou o perfil. Adiante, a mulher identificou o homem e fez a denúncia.
GOOGLE É CONDENADA
A imagem de uma mulher, 61 anos, publicada no Google Maps, sem autorização, implicou na condenação de R$ 15 mil, da empresa, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi divulgada a imagem parcial do rosto da mulher, no endereço dela na casa onde trabalhava como diarista. A retirada da foto somente aconteceu depois de decisão judicial. O relator escreveu no voto: "O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem".
LAVA JATO CONTINUA APANHANDO
O ex-deputado federal André Vargas foi o último favorecido com a verdadeira guerra deflagrada contra a Lava Jato. Em julgamento virtual, a 2ª Turma, anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro. O ex-deputado foi processado, condenado e preso pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes praticados na Caixa Econômica Federal, onde tinha sua influência política para contratar certas empresas. Em dezembro, o STF anulou condenações referentes ao caso de agência de publicidade, sob entendimento de que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não tinha competência para julgar os fatos, porque consumados no Distrito Federal. Absurdo é que esta decisão aconteceu em simples embargos de declaração, em Habeas Corpus. Os embargos tem limitação à obscuridade, omissão ou dúvida da decisão. E quem foi o relator? Não poderia ser outro, ministro Cristino Zanin, que como Gilmar Mendes, alimentam ódio que os tornam incompetentes para julgar esses casos com isenção. O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, estes seguem as indicações de Bolsonaro e Gilmar Mendes, que cospe fogo conta tudo que se refere a Lava Jato.
Salvador, 30 de setembro de 2023.
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