Um morador de um conjunto habitacional, na região Noroeste de Belo Horizonte, ingressou com ação de indenização por danos morais, em janeiro/2021, contra a síndica e um conselheiro fiscal, alegando que reside no conjunto há 30 anos e tem fortes amizades com os moradores. Em comunicado extraordinário, os réus fizeram ofensas ao morador e afixaram a nota no espaço comum do prédio. O caso remonta à eleição da síndica e do conselheiro, em outubro/2020; o autor da ação judicial teceu críticas e fez pedidos de esclarecimentos sobre a assembleia geral ordinária, em novembro, do mesmo ano; na sequência, pediu
condenação dos gestores pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Na defesa, os gestores pediram a improcedência da ação e condenação do autor por litigância de má-fé. A juíza Maria da Glória Reis julgou procedente o pedido e condenou os dois gestores na indenização de R$ 5 mil. Houve recurso, e a 10ª Câmara Cível de Belo Horizonte, atendeu em parte, para diminuir o valor da condenação, fixando-a em R$ 3 mil.
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