Em 22 ações, juízes do Paraná pediram indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo por publicação de reportagem sobre supersalários de juízes e de promotores do Paraná. A matéria mostrava que a remuneração total dos magistrados e promotores ultrapassava o teto do funcionalismo público. As ações foram protocoladas em 15 cidades no ano de 2016 e cinco jornalistas tiveram de viajar para os locais das audiências. O caso chegou ao STF que, no Plenário Virtual, com encerramento do julgamento previsto para o final do dia de hoje, formou-se maioria para extinção das ações. O ministro Alexandre de Moraes divergiu sem entrar no mérito para assegurar que o meio processual não foi o adequado. Em um dos casos, em primeira instância, o juiz condenou o jornal em R$ 20 mil e acusou a Gazeta do Povo de "agir de maneira descuidada e pejorativa.
No STF, a ministra Rosa Weber assegurou que um "manejo coordenado de inúmeras ações de indenização idênticas, cuja causa de pedir diz com a divulgação, acompanhada de crítica legítima, realizada pela imprensa acerca dos vencimentos recebidos por agentes públicos acima do teto constitucional". Diz mais a ministra: "Em nada contribui a dinâmica da sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo, pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe previamente de notas essenciais, da opinião e da crítica".
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