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domingo, 10 de setembro de 2023

STF JULGA E "DESJULGA" (II)

Antes da questionável decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do STF, anulando todas as provas da Operação Lava Jato, no caso da Odebrecht, muitos empresários e políticos foram liberados para continuar com a mesma atividade de antes, porque a Justiça entendeu que eles não roubaram nem cometeram ilícito algum. Houve condenações por juízes, confirmadas por desembargadores e até por ministros. Assim aconteceu com o ex-governador Sergio Cabral, que ficou preso por seis anos e já circula como se nada tivesse acontecido. Cabral ia até servir de enredo no desfile do carnaval do Rio, no ano que vem, mas foi advertido da exposição que mantinha, em controverso choque com a punição e a liberação. O ex-governador decidiu abdicar da homenagem que lhe seria prestada. Mas, Cabral, como tantos outros empresários e políticos, não deixam de circular em eventos sociais privados.

A mais espetacular reviravolta ocorreu com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi julgado e condenado, não só por um juiz, mas por vários magistrados, nas três instâncias e até no STF, no caso da prisão. Em função dos crimes cometidos, o presidente foi preso em abril/2018, e permaneceu detido por um ano e sete meses, mesmo usufruindo da especialidade da prisão, em Curitiba, que não foi dispensada a Cabral. Em um dos processos, o presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex, em Guarujá/SP. O processo sustentou-se em delação premiada da OAS e não da Odebrecht. Lula foi solto em 2019, depois que o STF resolveu mudar a interpretação de prisão para condenados, somente depois do trânsito em julgado. Chama a atenção o fato de que até aí, a prisão era permitida, depois de condenação em segunda instância. Assim, a prisão de Lula foi legal, como em 2018, declarou o ministro Dias Toffoli. A alteração, de conformidade com decisão do STF, favoreceu diretamente a Lula, que foi liberado. Será que a manifestação dos ministros aconteceu por acaso? E mais, anteriormente, em 2021, o Supremo resolveu anular todas as condenações imposta ao presidente, no âmbito da Lava Jato.

O ministro Dias Toffoli manifestou, recentemente, em extensão de uma Reclamação, tornando imprestáveis as provas obtidas "em qualquer âmbito ou grau de jurisdição". O ponto mais diretamente atingido pela decisão monocrática do ministro situa-se no acordo de leniência da Odebrecht, realizado em 2016, celebrado entre o Ministério Público Federal e a empresa, homologado em maio/2017. No ajuste, a construtora assumiu a prática de condutas ilícitas, prometeu cessar tais experiências e pagar a multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades brasileiras do Brasil, Estados Unidos e Suíça, no prazo de 23 anos. O ministro aventura para assegurar que "tudo indica que as provas foram obtidas às margens da lei". Toffoli vai além para classificar a prisão de seu "padrinho", como "um dos maiores erros judiciários da história do país". Diz mais: "tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos e seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra a lei". É surpreendente a argúcia do ministro, que fuçou até descobrir que foi "um dos maiores erros judiciários da lei". O ministro é o mesmo que defende a extinção do Tribunal do Júri, daí porque pode-se levantar dúvidas sobre suas afirmações.   

Quer-se saber como ficarão as indenizações que a Odebrecht foi obrigada a pagar a Estados, que possuem Justiça que não adota o princípio de julgar e "desjulgar"? É que Estados Unidos e Suíça já devem ter embolsado valores da indenização, e o ministro, em decisão monocrática, repita-se, anulou tudo o que foi julgado anteriormente.       

Salvador, 10 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.


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