A mais espetacular reviravolta ocorreu com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi julgado e condenado, não só por um juiz, mas por vários magistrados, nas três instâncias e até no STF, no caso da prisão. Em função dos crimes cometidos, o presidente foi preso em abril/2018, e permaneceu detido por um ano e sete meses, mesmo usufruindo da especialidade da prisão, em Curitiba, que não foi dispensada a Cabral. Em um dos processos, o presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex, em Guarujá/SP. O processo sustentou-se em delação premiada da OAS e não da Odebrecht. Lula foi solto em 2019, depois que o STF resolveu mudar a interpretação de prisão para condenados, somente depois do trânsito em julgado. Chama a atenção o fato de que até aí, a prisão era permitida, depois de condenação em segunda instância. Assim, a prisão de Lula foi legal, como em 2018, declarou o ministro Dias Toffoli. A alteração, de conformidade com decisão do STF, favoreceu diretamente a Lula, que foi liberado. Será que a manifestação dos ministros aconteceu por acaso? E mais, anteriormente, em 2021, o Supremo resolveu anular todas as condenações imposta ao presidente, no âmbito da Lava Jato.
O ministro Dias Toffoli manifestou, recentemente, em extensão de uma Reclamação, tornando imprestáveis as provas obtidas "em qualquer âmbito ou grau de jurisdição". O ponto mais diretamente atingido pela decisão monocrática do ministro situa-se no acordo de leniência da Odebrecht, realizado em 2016, celebrado entre o Ministério Público Federal e a empresa, homologado em maio/2017. No ajuste, a construtora assumiu a prática de condutas ilícitas, prometeu cessar tais experiências e pagar a multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades brasileiras do Brasil, Estados Unidos e Suíça, no prazo de 23 anos. O ministro aventura para assegurar que "tudo indica que as provas foram obtidas às margens da lei". Toffoli vai além para classificar a prisão de seu "padrinho", como "um dos maiores erros judiciários da história do país". Diz mais: "tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos e seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra a lei". É surpreendente a argúcia do ministro, que fuçou até descobrir que foi "um dos maiores erros judiciários da lei". O ministro é o mesmo que defende a extinção do Tribunal do Júri, daí porque pode-se levantar dúvidas sobre suas afirmações.
Quer-se saber como ficarão as indenizações que a Odebrecht foi obrigada a pagar a Estados, que possuem Justiça que não adota o princípio de julgar e "desjulgar"? É que Estados Unidos e Suíça já devem ter embolsado valores da indenização, e o ministro, em decisão monocrática, repita-se, anulou tudo o que foi julgado anteriormente.
Salvador, 10 de setembro de 2023.
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