domingo, 15 de outubro de 2023

AÇÃO JUDICIAL: OFENSA À HONRA

Em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, no Tribunal Superior do Trabalho, 8ª Turma, CDN Comunicação Corporativa Ltda e outras e Agravada Eloisa Helena de Almeida, reclama ofensa à honra. Trata-se de ação judicial trabalhista, proposta pela Agravada, após o que as Agravantes ingressaram com pedido de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, alegando violação à imagem da empresa. A jornalista protocolou a reclamação trabalhista em julho/2020 contra as agravantes, alegando fraude trabalhista, porque foi obrigada a prestar serviços como autônoma durante 19 anos. A empresa entrou com reconvenção, questionando abusos cometidos pela jornalista no curso da ação judicial. Assegura que a acusação de "manobras fraudulentas" afetaram a reputação como empregadora. 

A reconvenção foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, porque não ficou caracterizada a prática de assédio processual e não houve ilícito com o ajuizamento da ação, que não se reconheceu o vínculo buscado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porque não reconheceu situação para caracterizar reparação civil. O ministro Caputo Bastos, relator, declarou que o dever de indenizar exige três elementos: conduta do agente, resultado lesivo e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

 

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