sábado, 21 de outubro de 2023

AFASTADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

O ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ, decidiu suspender honorários sucumbenciais, alterando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado escreveu na monocrática: "a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte enxequente". Assim, foi provido recurso do Banco Safra para modificar a responsabilidade pelos honorários de R$ 230 mil, condenando os devedores nos sucumbenciais, em processo extinto pela prescrição intercorrente. Trata-se de busca e apreensão do banco, datada de 2016, na qual os devedores não foram localizados, ocorrendo a prescrição; o banco foi condenado na primeira instância no pagamento dos honorários sucumbenciais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.   

O Banco Safra ingressou com Recurso Especial, alegando violação aos Arts. 85, parágrafos e 10, 921, §5º e 924, V do CPC, além do art. 884 do Código Civil, porque como "credor, fica impossibilitado de receber o seu crédito, não por desídia, mas por reconhecimento da prescrição interiormente que extinguiu o procedimento executivo, ainda, arcará com os custos do processo e honorários advocatícios, pela inadimplência de quem deu causa à ação, resultando numa dupla penalização do credor, que já sofria com a frustração de não ver o seu crédito satisfeito pela via judicia. 

 

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