A empresa Apple foi condenada a pagar a indenização de R$ 100 milhões por danos sociais, face à venda de celulares sem carregador. A ação foi proposta, em julho/2022, pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes. A sentença, prolatada pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, impôs a obrigação para a empresa em fornecer os carregadores aos compradores que não receberam. A Apple recorreu, alegando que o "adaptador de tomada não é um produto essencial, uma vez que consumidor possui diversas alternativa para carregar a bateria do aparelho, sem que seja necessário adquirir um adaptador de tomada da Apple"; informou que a venda sem o carregador deve-se à questão de economia, visando diminuir o preço do produto, além de questão ambiental, evitando o acúmulo de lixo eletrônico.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou a sentença, sem entrar no mérito da demanda. A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora, assegurou que tramita no Rio de Janeiro processo com o mesmo questionamento e a ação foi ajuizada anteriormente. Alegou que a Associação não tem legitimidade para propor a ação, vez que seu estatuto social trata de entidade que representa consumidores que adquiriram imóveis, automóveis ou empréstimos bancários por meio de financiamentos. Escreveu que "não há relação alguma entre as finalidades institucionais da associação autora do processo e aquilo que ela se propõe a combater nesta ação", declarando extinto o processo.
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