DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/14535,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARIA ALVES DE ARAUJO SAMPAIO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 802.593-2, classe C, nível 36, Comarca de Amargosa, entrância Intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 39% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/05700,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIUDES AUGUSTA SANTOS CARDEAL, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 800.096-4, classe C, nível 30, Comarca de Camacan, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/67781,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LAURA ALICE MAFRA MAGALHAES VILASBOAS, Subescrivã, cadastro n. 801.282-2, classe C, nível 28, Comarca de Cruz das Almas, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/30267,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor REGINALDO LUIZ DOS SANTOS ARAUJO, Escrivão, cadastro n. 211.068-7, classe C, nível 33, Comarca de Muritiba, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/43386,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CASSIA AMORIM GOES SALLES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.689-5, classe C, nível 28, Comarca de Nazaré, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/41758,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servido SERGIO PAULO DA ROCHA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.638-5, classe C, nível 28, Comarca de Ibicaraí, entrância inicial, nos termos do art. 42, § 1º-A, I, da Constituição Estadual e art. 6º, § 1º, II, e § 3º, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 28 de julho de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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