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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/36776,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CYBELE GOMES DE SA FERREIRA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 803.508-3, classe C, nível 32, Comarca de Chorrochó, entrância inicial, nos termos do art. 4º, § 2º, I, combinado com o art. 3º, § 7º, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/47835,


DECIDE 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora EUNICE GUIMARAES CERQUEIRA, Escrivã, cadastro n. 809.526-4, classe B, nível 23, Comarca de Ruy Barbosa, de entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 28% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/33428,
 

DECIDE
 

Considerar aposentado por incapacidade permanente para o trabalho o servidor JONILSON GARCIA DE CASTRO, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 801.428-0, classe C, nível 34, Comarca de Feira de Santana, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com o art. 9º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 20 de junho de 2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/42041,

 DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE FLORIZ ALECRIM PEREIRA, Digitador, cadastro 807.658-8, classe B, nível 23, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 20% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/45457, 
 

DECIDE
 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NEIDE MARLY SIMOES MACIEL, Escrivã, cadastro n. 171.690-5, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com os artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

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