Em liminar, em Habeas Corpus, a desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, da Justiça Trabalhista, anulou bloqueio judicial de passaporte de devedor trabalhista, em processo de execução. A decisão revoga a determinação do juízo de primeiro grau, inclusive no que se refere à suspensão de emissão de outras vias do passaporte em nome do executado. A magistrada assegura que ficou evidente "a restrição ao direito constitucional de ir e vir, de locomoção, sendo a ilegalidade do ato indiscutível". O executado deverá comprovar a viagem a trabalho marcada, informando sobre eventuais prejuízos com a medida restritiva. Gomes Rijo esclarece que a declaração constitucional da medida pelo STF é "providência é de caráter extremo e não tem utilidade, pois não atinge o fim pretendido. Ela impacta aspectos da personalidade do executado, em especial sua liberdade de locomoção, sem reflexos direitos na obtenção de créditos para saldar a execução".
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