domingo, 15 de outubro de 2023

COLUNA DA SEMANA

A Constituição Federal completou no início deste mês 35 anos de vigência. Nesse período passou por várias violações aos seus princípios, mas sem maiores danos. Todavia, o desafio mais presente e mais perigoso aconteceu, recentemente, com a última eleição presidencial. Ante, durante o governo de Jair Bolsonaro muitos abusos foram cometidos de desrespeito às instituições de desacatos à Justiça, muitas outras ousadas manifestações do então presidente. No entanto, a mais perigosa tentativa de desacreditar o sistema, anotado pela Constituição, aconteceu no período eleitoral. Inicialmente, o presidente fez vários pronunciamentos desacreditando o sistema eleitoral, a exemplo, da pregação para acabar com as urnas eletrônicas e voltar aos votos com cédulas. Nem precisa comentário sobre esta inoportuna e absurda proposição, porque o brasileiro sabe das ocorrências de fraudes no sistema eleitoral antigo, quando o mais votado nem sempre era o eleito.  

Nesses 35 anos, a Constituição sofreu várias modificações com 129 Emendas, sendo a última datada de julho/2023. Tornou-se a Constituição com maior número de emendas, quase quatro por ano. Todavia, no ano de 2022 foram emitida 14 emendas, nunca visto antes. Os princípios fundamentais da Constituição de 1988, a exemplo da separação dos Poderes, a forma federativa e rol de direitos individuais, continuam vigentes na sua integralidade. De qualquer forma, foram mais de 140 emendas, desde 1988, considerando aos 129, mais seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 e seis tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso. A última a Proposta de Emenda Constitucional de n. 50/23 trata de suspender sucessivas invasões de competência, originadas do Supremo Tribunal Federal. Nesta Proposta, os parlamentares propõem a contenção de decisões do STF, em clara irresignação contra decisões da Corte, que se considera invasão em atos do Legislativo e comprometendo a tripartição das funções estatais. Essa situação coloca em risco o bom relacionamento entre os poderes, a exemplo do que tem ocorrido ultimamente. 

Na vigência da Constituição, tivemos fatos incomuns, a exemplo do impeachement da presidente Dilma Rousseff, a cassação de um presidente da Câmara dos Deputados, condenação e prisão de um ex-presidente da República, além da prisão de senadores, deputados federais, estaduais e grandes empresários; tudo isso solucionado, sem impactar os princípios constitucionais vigentes. 

Até hoje, comenta-se sobre a declaração do ex-ministro Nelson Jobim, que guardou em silêncio, no sentido de que 15 anos depois de votada a Constituição, em 2003, houve inserção de dois artigos "de última hora" no texto constitucional, que não foram votados pelos constituintes. 

Os artigos inseridos pela Comissão de Redação da Constituição, sem votação dos constituintes, foram o 2º, que trata dos Poderes da União, e o outro é o art. 207 que se refere à autonomia das universidades. 

Salvador, 15 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

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