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domingo, 8 de outubro de 2023

EXECUÇÃO: DIGNIDADE DO DEVEDOR

Em Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposto pelo Banco Santander S/A contra Indústria e Comercio de Alimentos Bem Casado Ltda., e outros, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, concedeu liminar para que a empresa do ramo de arroz pagasse, em valor reduzido, oito parcelas devidas ao banco. A magistrada invocou o disposto no art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para concluir que: "Seja como for, parece claro que, sob a perspectiva do credor, o juiz deve determinar a prática de atos que, pela regra da proporcionalidade, resguardem e promovam, equidosamente (de forma equitativa), a dignidade do devedor e, também, a do credor". Escreveu ainda que "no caso dos autos, verifico que, embora a parte exequente discorde do deferimento da tutela de urgência, a parte executada demonstrou que se a quebra do acordo decorrer da falta de pagamento em razão de sua capacidade financeira, o eventual rebaixamento de sua nota de crédito (score), trará a a atividade econômica a qual realiza à beira do inviável".     

Assim, na execução de valor correspondente a R$ 2.223.254,75, a empresa ficou obrigada a pagar as oito parcelas, em valor reduzido, de R$ 10.328,89 cada.


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