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domingo, 8 de outubro de 2023

FACEBOOK É CONDENADO

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP condenou Facebook na indenização por dano moral, porque bloqueou uma usuária de sua conta no Instagram, depois que ela trocou de celular. A mulher alegou que fez várias tentativas para liberação da conta, mas sem resultado. A condenação entendeu com multa cominatória, referente a 51 dias sem cumprimento da decisão judicial. Escreveu o juiz: "Não é admissível que, em razão de um sistema de segurança que deveria apenas proteger o usuário, este se veja indefinidamente privado de sua conta apenas em razão de uma simples troca de aparelho celular". Adiante: "A ré tinha todos os meios para se certificar de que a outra era a titular da conta, e assim desabilitar o sistema de segurança e permitir-lhe a recuperação do acesso, e, no entanto, nada fez". O magistrado fixou o valor da indenização por dano moral em cinco salários mínimos. O recurso inominado proposto por Facebook foi negado pela 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos e a sentença foi mantida.  




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