Um homem negro foi acusado do assassinato de um jovem e pelo crime ficou preso por seis anos. A acusação partiu do Ministério Público de Alagoas, sustentado em depoimentos indiretos de participação do homem no crime. Os dois júris admitiram a culpa do homem, mas o processo desembarcou no STJ e o ministro Rogerio Schietti Cruz anulou, de conformidade com decisão publicada no dia 26 de setembro/2023, acolhendo manifestação da Defensoria Pública do Estado. O ministro escreveu na decisão: "Não se pode admitir a pronúncia do réu sem qualquer lastro probatório judicializado, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mormente quando isolados nos autos e até em oposição parcial ao que se produziu sob o contraditório judicial. Na hipótese, a pronúncia se baseou em testemunhos de "ouvir dizer".
O homem, não se revelou seu nome, é um pintor de carros e não possui nem ensino fundamental completo. A denúncia refere-se a caso que aconteceu em julho/2013, em Maceió. Nos depoimentos testemunhais, ninguém viu o homem fazendo os disparos e a mãe da vítima diz que "não conhecia o acusado e, quando chegou ao local da morte do filho, ninguém relatou sobre a autoria do crime". O pai da vítima declarou que "ouviu falar ser o homem o autor, mas não sabe quem é, nem se realmente foi o acusado o real autor do crime".
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