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domingo, 22 de outubro de 2023

HORAS EXTRAS E INDENIZAÇÃO

A Souza Cruz foi condenada a pagar a um ex-funcionário R$ 1.267,315,91 por não remunerar as horas extras trabalhadas. Está incluída na condenação o valor do imposto de renda, INSS, custas processuais e honorários de advogado. O homem foi admitido como vendedor externo, mas comprovou que a empresa exercia controle sobre seus horários na atividade desempenhada. O período de trabalho iniciou-se no ano de 2012 e prolongou-se até 2018, tendo prestado serviço até mesmo no horário noturno, sem perceber o adicional. O servidor comprovou que trabalhava por mais de oito horas diárias, das 6.30 horas às 22.00 horas, sendo que duas vezes por semana permanecia no trabalho até as 23 horas; nesse tempo dispunha de apenas trinta minutos de intervalo. A sentença foi proferida pelo juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba/PR, e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os julgadores concluíram que a atividade do ex-funcionário não se enquadrava na função exercida.  

 

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