quarta-feira, 25 de outubro de 2023

JUSTIÇA RECONHECE DUPLA MATERNIDADE

A juíza da Vara da Família do Foro Regional de Tristeza, em Porto Alegre, reconheceu dupla maternidade e o direito de um casal de mulheres registrar os filhos em seus nomes. Escreveu a magistrada na decisão: "No momento, em havendo claramente a declaração de existência de um projeto existencial e familiar comum, o importante é garantir aos nascituros e às mães o pleno gozo de todos os direitos resultantes dos seus nascimentos e do reconhecimento da maternidade socioafetiva. Ressalto e concluo, novamente, que os nascituros, certamente, foram concebidos porque ambas as autoras, mães, assim desejaram". Para o nascimento foi necessário inseminação artificial caseira e é aguardado gêmeos. Nenhum cartório dispôs-se a fazer o registro com dupla maternidade, considerando o fato de ser inseminação caseira, que importa na coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher. O caso foi patrocinado pela Defensoria Pública local.    

 

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