A Procuradoria-geral da República, através da Procuradora Elizeta Ramos, declarou que é inconstitucional a limitação de percentual máximo de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. A Constituição garante a todas as brasileiras o acesso a cargos, empregos e funções públicas. Seriam violados o princípio da não-discriminação, face ao sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos. O Ministério Público Federal pede medida cautelar contra dispositivos inconstitucionais para suspender normas em vigor que causarem prejuízos a inúmeras mulheres.
Tramitam no STF 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade; a Procuradora escreve no parecer: "Muito embora o art. 39, §3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos".
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