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terça-feira, 24 de outubro de 2023

MANTIDA INDENIZAÇÃO PARA DESEMBARGADOR

O STJ deverá decidir hoje, 24, recurso do Ministério Público Federal para evitar valor de indenização por danos morais, proposta pelo ex-presidente do TRF da 1ª Região, ex-desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto. O valor foi fixado em R$ 200 mil e o Agravo Interno presta-se para reduzir a condenação. A ação principal teve indeferimento pelo juízo de 1º grau julgou, mas em apelação foi reformada para admitir a indenização. Trata-se de ação contra a União, sob fundamento de que houve culpa e erro grosseiro "venda de liminares", praticada por membro do Ministério Público Federal, entre os anos de 2004 e 2006. O magistrado assegurou que foi envolvido em inquérito de "venda de liminares", "sem qualquer fato que justificasse a medida".   

A ministra Assusete Magalhães, relatora, e no julgamento do agravo, diz que o "denunciante já foi condenado por improbidade administrativa (inclusive tendo sido condenado em apelação cujo relator tinha sido o desembargador Fernando Tourinho Neto), além de responder a mais de trinta processos, na esfera estadual e federal, a maior parte por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública". A ministra entendeu "correta a apelação de Tourinho Neto, ao sustentar que o Ministério Público procedeu "com erro grosseiro". Sobre o inquérito a ministra assegurou que "acarretou ao apelante não apenas os constrangimentos habituais que sofre o cidadão comum, mas óbvia repercussão de fato nos meios jurídicos, mormente em razão do cargo ocupado na época, presidente do TRF-1".  

 

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