No relatório está escrito: "Tais irregularidade apontaram a exposição do empregado a acentuados riscos de acidentes e doenças de diversas ordens e à falta de segurança, conforto e higiene". Adiante: "O que se viu, em resumo, foi que o trabalhador menor de idade ali em atividade estava de certo modo objetificando, visto que direitos seus dos mais basilares, relativos à sua situação contratual e às condições de execução do trabalho, não estavam sendo observados". O juiz alega que atendeu ao pedido do pai e não observou sobre a idade do menino. O juiz pagou R$ 9.275,25 relativos a verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço além de R$ 2 mil de indenização por dano moral e R$ 3 mil por danos morais coletivos.
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