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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

MENOR EM TRABALHO ESCRAVO

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, juntamente com auditores-fiscais resgatam um adolescente de 17 anos, que trabalhava numa carvoaria, na zona rural de Itacambira/MG, empreendimento do juiz Antônio Amado Vieira, que se aposentou da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, em 1998. Relatório informa que o menino atuava no despalhamento de árvores para produção do carvão vegetal, atividade proibida para ser exercida por menores de idade. Ademais, o menor não era registrado, trabalhava "em locais e serviços insalubres ou perigosos" e não tinha água potável em quantidade suficiente para os trabalhadores, não havia banheiro e fazia as necessidades fisiológicas no mato.     

No relatório está escrito: "Tais irregularidade apontaram a exposição do empregado a acentuados riscos de acidentes e doenças de diversas ordens e à falta de segurança, conforto e higiene". Adiante: "O que se viu, em resumo, foi que o trabalhador menor de idade ali em atividade estava de certo modo objetificando, visto que direitos seus dos mais basilares, relativos à sua situação contratual e às condições de execução do trabalho, não estavam sendo observados". O juiz alega que atendeu ao pedido do pai e não observou sobre a idade do menino. O juiz pagou R$ 9.275,25 relativos a verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço além de R$ 2 mil de indenização por dano moral e R$ 3 mil por danos morais coletivos.    

 

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