Em Recurso Especial, o STJ, manteve declaração de falsidade de documentos financeiros usados pelo Ministério Público Federal para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciário do Rio de Janeiro. O Ministério Público sustentou, em delação premiada de Marcos Vinicius Lins, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio, para pedir a quebra do sigilo bancário e fiscal de Astério e de empresas vinculadas a ele. Com os documentos ofereceu denúncia, acusando de participar de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida.
No primeiro grau não conseguiu sentença favorável à falsidade, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou falsos os documentos. A relatora, desembargadora Simone Schreiber, assegurou que os documentos não retratam as operações bancárias feitas pelas empresas de Astério e de seu filho. O desembargador convocado Jesuíno Rissato, do STJ, concluiu que não houve violação à lei federal e ficou provado que o conteúdo das documentações bancárias juntas aos autos não correspondia à realidade.
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