domingo, 29 de outubro de 2023

MITIGAÇÃO DE JURISDIÇÃO ORDINÁRIA

Em Habeas Corpus, impetrado por Jesse Conrado da Silva Goes, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu liminar para liberar um acusado do cometimento de crime sexual. O fundamento foi de que o abuso de poder ou constrangimento ilegal por excessos de prazo permite "mitigar o esgotamento da jurisdição ordinária, em nome da efetividade da prestação jurisdicional". O réu teve prisão preventiva decretada em julho, pelo juízo de primeira instância por tentativa de estupro de vulnerável. A defesa do réu impetrou no Tribunal Habeas Corpus no dia 30 de agosto; o Ministério Público manifestou favoravelmente à liberdade do réu, mas os autos só foram encaminhados à Câmera em 9 de outubro. 

A demora provocou o ajuizamento do Habeas Corpus no STJ. O ministro relator escreveu na decisão: "Importa esclarecer que eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional".  

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário