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segunda-feira, 2 de outubro de 2023

MULHER PERDE LICENÇA-MATERNIDADE

Uma oficiala da Marinha conseguiu licença-maternidade, por seis meses, face a gravidez de sua esposa, de conformidade com decisão do juiz Alberto Nogueira Júnior da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Marinha deferiu-lhe cinco dias de licença, mas a oficiala buscou a Justiça. Houve recurso por parte da Marinha, alegando que a Lei 13.109/15 concede a licença para a gestante e para a votante, não alcançando os relacionamentos homoafetivos. A Advocacia-geral da União pediu devolução do valor a titulo de reembolso pago pela instituição, nos seis meses de 2018. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a sentença, sob fundamento de que a agente das Forças Armadas não faria jus ao benefício, por falta de legislação específica; determinou a devolução do valor recebido, no total de R$ 100 mil. O nascimento da criança originou-se de fertilização in vitro. O Tribunal entendeu que "não sendo esta a hipótese dos autos, já que se trata de um relacionamento homoafetivo, constituído por mulheres, em que a gestação se deu em outro ventre, o da esposa da autora".   

 

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