terça-feira, 31 de outubro de 2023

NEGADA RESCISÃO DE DELAÇÃO DE DESEMBARGADORA

A delação premiada da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, na Operação Faroeste, foi mantida pelo ministro Og Fernandes, em questionamento que pedia anulação do ato, homologado pelo próprio STJ, em junho/2021. O pedido de rescisão foi formulado pela própria desembargadora Rusciolelli sob fundamento de quebra de sigilo por vazamento ilegal, com participação do próprio ministro relator, quando quebrou a confidencialidade ao permitir acesso aos denunciados. A desembargadora, ao requerer a nulidade da delação, pede manutenção dos benefícios obtidos pela delação. Na decisão, o ministro escreveu: "Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório vedado no ordenamento jurídico pátrio". 

Og Fernandes assegura que a delação "está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema" e informa que o acesso permitido aos 16 denunciados não violou o sigilo, mesmo porque observada a Súmula Vinculante n. 14. Na delação, a desembargadora "desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria" e ela recebeu o benefício de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, por três anos.   

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