Os serviços prestados por advogados e outros profissionais liberais receberão tratamento diferenciado na nova versão da Reforma Tributária, com alíquota intermediária, implicando na redução de 30% e evitando o recolhimento do tributo integral. Isso importará na alíquota correspondente a 70% da cobrança cheia. A explicação é de que se "os novos tributos resultarem em uma cobrança de 25%, como apontam algumas estimativas, os serviços profissionais contemplados serão taxados em 17,5%". O texto da nova versão contempla a possibilidade de lei complementar fixar operações com redução de 30% sobre a alíquota padrão, ou seja cobrança de 70% referente à incidência geral, contanto que sejam "relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional".
Membros do Conselho Federal da OAB envolveram-se nos trabalhos do novo texto e nas mudanças propostas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que é advogado, juntamente com o relator, mostraram-se receptivos.
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