sexta-feira, 27 de outubro de 2023
OAB DECIDE: ADVOGADO SEM TV OU RÁDIO
A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que é vedado ao advogado participar, com habitualidade, em programas de televisão ou rádio; o entendimento é de que essa constância representa "despropositada promoção pessoal". Não se impede a presença dos advogados eventualmente, com "objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por colega de profissão", na forma do artigo 43 do Código de Ética. Na decisão está escrito: "A presença habitual de advogados (as) em programas de rádio, representará aos demais advogados (as) que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes".
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