domingo, 15 de outubro de 2023

PENSÃO POR MORTE DE FILHA QUE PERDEU PAI E MÃE

Antonia de Paula Cassimiro Silva ingressou com ação no 13ª Juizado Especial Cível Federal do Ceará, para reclamar pensão previdenciária por morte do seu pai, junto ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas, DNOCS. A autora, portadora de esquizofrenia e depressão, era dependente da mãe, viúva do servidor e titular do benefício e o pagamento da pensão foi interrompido, em setembro/2019, quando da morte do mãe. Perícia realizada comprovou a doença da autora e classificada como incapaz de trabalhar e ter uma vida independente. O perito concluiu que "a invalidez surgiu na adolescência, aos 16 anos de idade, e continua até o presente momento".      

A juíza sustentou no laudo pericial, porque "bem fundamentado", embasado em "criteriosa análise da história clínica, documentos médicos e exames físico e complementares". A magistrada entendeu que "pelo fato da a autora ser incapaz, o benefício deve retroagir à data da morte, salvo se tiver havido habilitação anterior - o que se aplica ao caso. Desta forma, a data estabelecida foi 20 de setembro de 2019, dia da morte da mãe da autora".     

 

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