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sábado, 28 de outubro de 2023

PREPARAÇÃO DE AULAS SEM HORAS EXTRAS

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeito pedido de uma professora de Bauru/SP que reclamava horas extras pela preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição de ensino. A professora alegou que alem das aulas presenciais, alimentava o aplicativo do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus. Os professores eram obrigados a lançar no sistema de preparação semanal conteúdo, para acesso dos alunos às aulas, como preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos e fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo, além de lançar notas e presenças, atividade que implicaria no gasto de três horas por semana. 

O relator, ministro Bruno Medeiros, no recurso de revista, definiu que "toda atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da atividade extraclasse (artigo 320 da CLT), englobada pela remuneração contratual do professor. Os ministros entenderam que a tarefa faz parte das atividades extraclasse previstas na CLT, mantendo a decisão de primeiro grau, que tinha sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, de São Paulo. 

 

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