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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

PROCURADORIA CONTRA ADVOGADOS

A Procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ingressou, logo que assumiu interinamente o cargo, com pedido ao STF para invalidar trechos do Estatuto da Advocacia, responsáveis pela garantia do advogado investigado, pela prática de crime, autorizando a acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados na investigação. A Procuradora entende que se trata de privilégios concedidos aos advogados. Nos trechos, contras os quais a Procuradoria reclama, está fixado que os "investigados devem informar a seccional da OAB, com ao menos 24 horas de antecedência, sobre a data, hora e local em que serão analisados os materiais apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado".   

A Procuradoria assegura que as garantias situam-se além da "inviolabilidade dos profissionais da advocacia por atos e manifestações no desempenho da sua atividade". A Procuradora escreveu que "essa inviolabilidade do advogado não tem caráter absoluto e deve estar relacionada a atuação profissional. A imunidade do advogado não há de subsistir na hipótese de cometimento de crimes pelo próprio profissional". Em Nota, a OAB diz que recebeu com "indignação" a ação requerida pela Procuradora-geral da República, porque "ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa". A relatoria do caso está com o ministro Nunes Marques. 

 

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