A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou um professor do Distrito Federal pela prática do crime de racismo, cometido em sala de aula. A pena aplicada, à unanimidade, foi de um ano de reclusão. O Ministério Público do Distrito Federal, em 2018, denunciou o professor, porque em aula, no Centro Educacional Estância, em Planaltina, fez comentários preconceituosos contra pessoas negras. A defesa do professor invocou o fato de que a aula tratava do tema "África negra" e as manifestações "teriam relação com o assunto trabalhado em sala de aula". Os advogados de defesa asseguraram que não houve "vontade de ofender", indispensável para caracterizar o delito. A Turma julgadora afirmou que não houve comprovação das falas em contexto de aula e invocou o disposto na Lei n. 7.716/1989 para manter a sentença. O colegiado disse que as frases escritas no quadro, durante a aula, demonstram inexistência de relação com o tema da aula. Os membros da Turma não admitiram excludente do crime, pelo fato de o professor ser negro.
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