PERMUTA ENTRE JUÍZES ESTADUAIS
O Congresso Nacional promulgou ontem, 3, a Emenda Constitucional n. 130/23 que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes Tribunais. Trata-se da "movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário".
PROCESSO CONTRA JUIZ
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Rafael Menezes Santos Pereira, por infração com excesso de prazo nas decisões judicias. O colegiado ainda sugeriu a pena de advertência, sem afastamento do cargo. A corregedora, desembargadora Luíza Lomba, esclareceu que "o monitoramento do juiz está sendo feito desde outubro de 2020 e desde lá a quantidade de processos com mais de 60 dias, correspondente a mais de 100 dias corridos, "só vem aumentando".
IMPOSTO SINDICAL
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou ontem, 3, projeto de lei que impede os sindicatos de fixarem em assembleia contribuições obrigatórias para os trabalhadores da categoria. O texto exige que cada pessoa deverá, se for o caso, autorizar a medida para sua efetivação. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, depois vai ao plenário e, em seguida, é remetida à Câmara dos Deputados.
LIMITE DE DECISÕES MONOCRÁTICAS E PEDIDOS DE VISTA
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição para limitar decisões monocráticas e pedidos de vista dos ministros do STF. A PEC 8/21 teve voto favorável do relator, senador Esperidião Amin, e será submetida ao plenário da Casa. O STF, em dezembro/2022, aprovou mudanças no regimento interno, definindo o prazo de 90 dias para devolução do pedido de vista, e criou a análise de liminares em sessão extraordinária no plenário virtual, em 24 horas, acabando com as decisões monocráticas que suspende eficácia de lei ou ato normativo ou que suspende ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
CITAÇÃO PELO PORTEIRO É ANULADA
A citação deixada com um funcionário da portaria de um condomínio sem declaração por escrito de que o citando está ausente não é válida, segundo decisão da 3ª Turma do STJ, no caso no qual o oficial de justiça havia informado que o réu não mais residia no endereço. A ministra Nancy Andrighi assegurou que a "entrega de mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
HOMEM MATA E ESCONDE CORPO
Em Feira de Santana/BA, um homem, 47 anos, matou um seu amigo e escondeu o corpo; ele foi preso ontem, 3, pelo assassinato de Roberto Teles da Mangabeira, ocorrida desde o dia 31 de julho, no bairro Mangabeira. Ele agrediu a vítima com barras de ferro, amarrou e amordaçou o amigo, além de torturá-lo, segundo informou o coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior. O corpo da vítima foi encontrado debaixo do sofá de casa e na manhã seguinte abandonou o corpo na porte de uma residência. O homem confessou o crime e está preso no presídio de Feira de Santana.
Salvador, 4 de outubro de 2023.
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