quinta-feira, 26 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO PAGA OAB

A 1ª Seção do STJ, em sessão de ontem, 25, decidiu que os conselhos seccionais da OAB não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. A decisão por obedecer ao rito dos recursos repetitivos, vincula todos os juízes e tribunais do país. O relator, ministro Gurgel de Faria assegurou que "as sociedades de advogados são registradas na OAB para a aquisição de personalidade jurídica. Assim, possuem a capacidade de praticar, por conta própria, atos indispensáveis para suas finalidades, mas não atos privativos do advogado". Concluiu: "motivos pelo qual os conselhos carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios, os quais não são inscritos, mas registrados na Ordem".  

MINISTRO REJEITA AÇÃO DE PECUARISTA

O ministro Cristiano Zanin determinou arquivamento de ação proposta por um pecuarista, que pedia anulação de multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos, face ao fato de ter matado uma onça-pintada com um tiro na cabeça e publicado o vídeo nas redes sociais. O pecuarista matou o animal porque dizia que ele atacava bezerros de sua fazenda. O animal é considerado pelo IBAMA em extinção, daí a proibição. O ministro despachou, afirmando que o pedido não possui os requisitos processuais para tramitação na Corte.  

GRATUIDADE NA JUSTIÇA TRABALHISTA

Em Ação Trabalhista, Luiz Cláudio Soares Neto reclama de EMIVE - Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., e a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu gratuidade na fase de execução para um trabalhador, que alegou em situação de pobreza. Ele foi condenado em ação trabalhista, sendo a outra parte uma empresa de alarmes e dispositivos de segurança eletrônica; o trabalhador alegou que estava desempregado e sem condições para despesas do processo, buscando a justiça gratuita, na execução. A juíza escreveu na decisão: "Assim, (...) demonstra que atualmente sofre essa condição de miserabilidade, razão pela qual, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º da CLT, defiro a concessão do benefício da Justiça gratuita ao autor, que por consequência fica isento do recolhimento das custas processuais, às quais fora condenado, bem como está suspensa a exigência de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto perdurar sua condição de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a obrigação após decorridos dois anos do trânsito em julgado da presente decisão".   

A GUERRA NA BAHIA E NO RIO CONTINUA

A guerra na Bahia e no Rio de Janeiro, apesar de não ter havido declaração, continua entre as milícias e as forças governamentais. Na Bahia, no mês de setembro foram registradas 60 mortes, das quais a maioria é vinculada a facções criminosas e acusadas do cometimento de graves crimes. Na noite de ontem, no bairro da Paz, em Salvador, perderam a vida quatro envolvidos em drogas. No Rio de Janeiro, Matheus da Silva Resende, conhecido por Faustão, foi morto pela Polícia e traficantes e milicianos desencadearam verdadeira guerra no Rio com a destruição com fogo de muitos ônibus. Faustão era investigado por 20 mortes, além de acusado do assassinato do ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho.  

A GUERRA DECALRADA POR ISRAEL

Enquanto no Brasil, mata-se sem declaração de guerra, na faixa de Gaza já foram mortos 7.028 palestinos, dos quais 2.913 crianças, segundo divulgação do Ministério da Saúde, em Gaza. O observador permanente da Palestina na ONU, Riyad Mansour, assegurou que 40% dos lares palestinos foram destruídos. A Organização Mundial de Saúde, através do escritório regional, afirmou nas redes sociais que "sem combustível, medicamentos e suprimentos de saúde, os hospitais de Gaza estão à beira de uma catástrofe humanitária inimaginável". Os caminhões com ajuda humanitária só entram com permissão de Israel, que autorizou o ingresso na área de apenas 60 caminhões", segundo a Associated Press. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi muito feliz quando caracterizou os horrores que se praticam naquela região como um genocídio.   

TRIBUNAL ABSOLVE PROMOTORA

A promotora Janine Rodrigues de Souza Baldomero, de São Sebastião, em São Paulo, foi absolvida da acusação e ter colocada em risco a vida de um coletor de lixo, Adriano Bastos, quando ela dirigia seu automóvel em Ilhabela/SP.  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reconheceu a "fragilidade da acusação imputada à ré", de conformidade com o voto do relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, que disse também sobre a indispensabilidade do "dolo" para tipificar o alegado crime. Janine, no dia 31/10/2018, dirigia, seu carro Audi/Q3, numa avenida em Ilhabela, quando percebeu um caminhão de colega de lixo, impedindo passagem de veículos. A promotora irritada avançou com seu automóvel em direção ao coletor, "atingindo-o no abdome com o espelho retrovisor e a ponta do para-choque, sem, contudo, lesioná-lo".  

Salvador, 26 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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